Nem todas as invenções podem ser patenteadas, pois a Lei da Propriedade Industrial exclui de proteção alguns tipos de criação. Por exemplo, não se pode conceder uma patente para obras de arte, plantas de arquitetura, músicas, livros e filmes.
Caso o produto seja utilizado industrialmente, você pode buscar o registro de Desenho Industrial no INPI. Trata-se da forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros de atos como fabricação, comercialização e venda da matéria protegida.
Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de excluir terceiros de atos como fabricação, comercialização e venda da matéria protegida.
Tem dúvidas sobre registro de marcas, design, franquias e softwares e concessões de patentes? Mande as suas questões para especialistapegn@edglobo.com.br e coloque Divã do Inventor no campo “assunto” do e-mail. As respostas serão respondidas por profissionais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e publicadas aqui no site, na seção Divã do Inventor. Clique aqui e confira as respostas já publicadas.
Fonte: PEGN - http://artesanatosebrae.blogspot.com/