SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO
ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO
EDITAL Nº 001/2011
PROCESSO nº 476/2011
ASSUNTO: SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA MINISTRAR OFICINAS
E CURSOS DE TÉCNICAS DE ARTESANATO
A SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS
COMUNIDADES-SUTACO, localizada à rua Boa Vista,170 – edifício
Cidade I, 3º andar, Blocos II e III, Centro – São Paulo – Capital –
CEP 01014-000, torna público que estão abertas inscrições para a
seleção de artesãos interessados em ministrar oficinas e cursos de
técnicas de artesanato na Capital, Interior e Litoral, visando executar
a política de preservação, incentivo, promoção e divulgação do
artesanato do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos
2º e 3º do decreto 52.719, nas seguintes condições:
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de artesãos
que tenham interesse em ministrar oficinas e cursos de técnicas
de artesanato oferecidos pela SUTACO, com acesso gratuito à
população, preferencialmente para desempregados, egressos e
internos de estabelecimentos correcionais, pessoas com deficiência
ou necessidades especiais e pessoas em situação de alta
vulnerabilidade social.
1.2. Poderão participar da seleção artesãos cadastrados
na SUTACO.
1.3 Serão selecionados, cadastrados e classificados artesãos
aptos a ministrar aulas de técnicas de artesanato em conformidade
com o que constar na Carteira de Identificação do Artesão
emitida pela SUTACO.
1.4 Os cursos poderão ser oferecidos em parceria com
outros órgãos governamentais e entidades não governamentais.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CURSOS E OFICINAS
2.1. Os cursos das técnicas de artesanato dividir-se-ão em:
2.1.1. Formação: cursos destinados a pessoas com interesse
em aprender a fazer artesanato. Os treinandos aprenderão a
confeccionar objetos decorativos e utilitários através de atividades
práticas, criando peças com o objetivo de despertar o interesse
do consumidor para a compra ou para fins não comerciais.
2.1.2. Aperfeiçoamento: cursos destinados a pessoas que
já fazem artesanato. Os treinandos aperfeiçoarão as respectivas
técnicas visando aprimorar a qualidade de seus produtos.
2.1.3. O curso de formação terá carga horária mínima de
24 horas e o de aperfeiçoamento de 18 horas, tendo no mínimo
duas horas aulas por dia.
2.2. As oficinas de técnicas de artesanato poderão ser voltadas
para a formação ou aperfeiçoamento e terão carga horária
mínima de 4 horas.
2.3. Os dias e os horários dos cursos e oficinas serão definidos
no momento da contratação, respeitada a carga horária
descrita nos item 2.1.3 e 2.2, de acordo com a necessidade e a
disponibilidade dos treinandos e do espaço onde será ministrado
o curso ou oficina.
3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. O artesão interessado em participar deverá ser obrigatoriamente
cadastrado na SUTACO e estar com Carteira de
Identificação do Artesão dentro do prazo de validade.
3.2. Cada artesão poderá apresentar até 03 (três) planos de
curso com técnicas diferentes, de acordo com o que constar em
sua Carteira de Identificação de Artesão.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 11/04/2011
a 10/05/2011.
4.2. A ficha de inscrição (Anexo I) e declaração (Anexo II)
poderão ser obtidas na sede da SUTACO, no endereço indicado
no preâmbulo deste Edital, ou pelo site www.sutaco.com.br
4.3. A inscrição poderá ser realizada:
4.3.1. Pessoalmente, na sede da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, no endereço
constante no preâmbulo deste Edital, no horário das 9h30m às
12h e das 13h30m às 17h;
4.3.2. Pelo Correio, postada com Aviso de Recebimento (AR)
e encaminhada à Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades - SUTACO à rua Boa Vista, 170 - Edifício Cidade
1- 3º andar- Bloco II e III - Centro - São Paulo - Capital - CEP
01014-000.
A inscrição encaminhada será considerada formalizada na
data do recebimento da documentação.
4.4. A ficha de inscrição para o credenciamento deverá estar
acompanhada da seguinte documentação:
4.4.1. Cópia da Carteira de Identidade (RG);
4.4.2. Cópia da Carteira de Identidade do Artesão ou Protocolo
de Cadastro;
4.4.3. "Curriculum Vitae" atualizado e assinado, anexando
documentos que comprovem a experiência como monitor em
cursos e/ou oficinas de técnicas de artesanato.(ex. portfólio,
publicações, certificados, fotos e reportagens; declarações de
Instituições em que ministrou cursos etc.).
4.4.4. Plano de trabalho para o curso ou oficina a que está
apto a ministrar contendo:
a) carga horária dividida em número de aulas, atendendo a
estruturação prevista nos itens 2.1.3 e 2.2 deste edital;
b) descrição das atividades que serão desenvolvidas;
c) público alvo preferencial;
d) lista do material didático, matéria-prima, equipamentos e
ferramentas necessárias para a realização do curso ou oficina; e
e) informações complementares que o artesão proponente
julgar necessárias para a avaliação do seu plano de trabalho.
4.4.5. Declaração do artesão proponente de que tem ciência
que o seu credenciamento e possível seleção não geram direitos
subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar cursos ou
oficinas e de que reconhece e aceita incondicionalmente as
regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as
informações contidas nos documentos apresentados no ato da
inscrição. (Anexo II)
4.4.5. O artesão proponente poderá sanar dúvidas referentes
às condições para inscrição previstas neste Edital pelo correio
eletrônico: maugusta@sp.gov.br ou pelo telefone 11-3241.7330
até (um) dia antes do término do prazo de inscrição.
4.4.6. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
- SUTACO não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade
do correio eletrônico e da linha telefônica constante
do item 4.4.5.
5 - DA COMISSÃO JULGADORA
5.1. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção
dos planos de trabalho apresentados por ocasião da inscrição.
5.2. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três)
membros indicados pela Superintendente dentre os servidores
da Diretoria Técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal
nas Comunidades - SUTACO.
53. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar
de forma alguma com plano de trabalho concorrente ou ter
quaisquer vínculos profissionais com as propostas apresentadas,
ou de parentescos com os artesãos proponentes.
6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os planos
de trabalhos inscritos, considerando as exigências especificadas
neste Edital de acordo com as seguintes fases:
6.1.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório, serão levados
em consideração os seguintes critérios:
a) adequação do plano de trabalho do curso ou oficina à
estruturação proposta nos itens 2.1.3 e 2.2 deste Edital;
b) a comprovação do conhecimento e da experiência na
técnica do artesanato e em monitoria de curso ou oficina.
6.1.2. Na segunda etapa, os planos de cursos selecionados
serão classificados segundo o critério abaixo recebendo pontuação
total de:
a) clareza e qualidade do plano de curso: pontuação de 0 a 10;
b) pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em
relação à população alvo: pontuação de 0 a 10;
c) interesse sócio-cultural : pontuação de 0 a 10.
6.2. Será aprovado o artesão que alcançar nota igual ou
superior a 15.
6.3 A classificação será feita por técnica do artesanato.
6.4. A Comissão de Seleção decidirá sobre os casos omissos.
6.5. Após seleção e classificação dos planos de trabalho a
Comissão de Seleção encaminhará a relação dos classificados à
Superintendência para publicação no Diário Oficial do Estado.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interpor recurso é de 5 (cinco) dias úteis
da data da publicação do resultado da seleção.
7.2. O recurso deverá ser protocolado no endereço constante
no preâmbulo deste Edital.
7.3. Não será aceito recurso interposto por fac-símile, correio
eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado
no item anterior.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A Superintendente procederá à homologação do resultado
do credenciamento após o julgamento dos recursos.
9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os artesãos selecionados integrarão Banco de Dados
de artesãos monitores ou oficineiros da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO que terá prazo
de validade de 01 (um) ano contado da data da publicação da
homologação no Diário Oficial do Estado.
9.2. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
– SUTACO segundo a disponibilidade orçamentária e a
demanda existente, convidará os selecionados para celebração
de contrato respeitando a ordem classificatória de cada técnica
de artesanato e as formas de contratação aqui definidas.
9.3. Cada artesão poderá, a critério da SUTACO ser contratado
por até 03 (três) vezes consecutivas para a realização
de cursos e até 05 (cinco) vezes para a área de oficinas, em
diferentes locais ou no mesmo local, respeitando-se o período de
validade deste credenciamento conforme o indicado no item 9.1.
9.4: As contratações serão realizadas nos termos do artigo
25 da lei federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
9.5. Os selecionados serão convocados através de publicação
no Diário Oficial do Estado e terão prazo de 05 (cinco)
dias úteis após a publicação para apresentar os documentos
relacionados a seguir:
a) xerox da Carteira de Identidade (RG);.
b) xerox do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) xerox da Carteira de Identidade de Artesão ou do Protocolo
de Cadastro;
d) xerox do comprovante de residência;
9.6. O artesão credenciado não poderá ser contratado se o
seu nome estiver incluso no Cadastro de Informação dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual
9.7. Na falta de manifestação ou da desistência do artesão
credenciado no prazo estabelecido no item 9.5., poderá ser
convidado o próximo selecionado da lista classificatória, da
mesma técnica.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. Os artesãos contratados para cursos ou oficinas receberão
como contrapartida financeira pelos serviços prestados
o pagamento de R$ 60,00 (sessenta Reais) pela hora-aula. Os
valores devidos serão apurados mensalmente e pagos em até
trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante
apresentação, pelo artesão contratado, da lista de presença
devidamente assinada pelos alunos e diário de classe.
10.2. Estes valores abrangem todos os custos e despesas
direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum
outro valor, seja a que titulo for.
10.4. O contratado deverá possuir conta no Banco do Brasil
S/A onde será creditado o valor devido pela contratação. O pagamento
que não ultrapassar o valor de 100 UFESP's será feito
diretamente ao artesão contratado mediante cheque nominal,
de acordo com o Decreto nº 55.337/2010.
10.5. A Diretoria Técnica da SUTACO será responsável pela
fiscalização da efetiva execução dos cursos ou oficinas por
intermédio de servidor designado para cada curso ou oficina,
nos termos do artigo 67 e § 1º da lei 8.666/93.
10.6. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais,
comerciais que recaiam ou venham a recair sobre os serviços
ajustados ou sobre o contrato correrão por conta exclusiva do
artesão contratado.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a
aplicação das sanções previstas na lei 8.666/93 consubstanciadas
em multa de 10% sobre o valor da parcela não executada,
tratando-se de inexecução parcial ou de 20% do valor total do
contrato tratando-se de inexecução total do contrato.
11.2. Para cada falta injustificada serão descontados os
valores das horas-aulas do dia faltoso. O limite é de 02 (duas)
faltas injustificadas durante todo o período do curso ou das
oficinas sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial
do contrato e incidência da multa prevista no item anterior.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos às contratações que poderão advir
deste credenciamento
onerarão a fonte 4, no elemento nº 33903611.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos
pela Superintendência, ouvidos os Setores competentes.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL N° 001/2011
Nome: ...................................................Cadastro n° ...........
RG:.......................................... CPF: .....................................
Endereço: ...................................................................
Cidade: .........................UF: .....................CEP: .....................
Telefone: ...................... email: .............................................
Técnicas: ...................................................................
1.
..........................................................................
2
...........................................................................
3
...........................................................................
População alvo:
.............................................................
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________
___________ (nome do artesão proponente), venho requerer
a inscrição para participar da seleção de credenciamento para
monitor de técnicas artesanais da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades, de acordo com o Edital nº
001/2011 publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo
em ___/___/2011.
Declaro conhecer e estar de acordo com os termos do
regulamento deste Edital.
____________ de ____________ de 2011.
__________________________________
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO – EDITAL N° 001/2011
Eu, __________________________________________
___________(nome do artesão proponente), portador da Cédula
de Identidade n° __________________________, Carteira
de Identidade de Artesão n° ____________ e inscrito no CPF nº
___________________ declaro que estou ciente de que minha
inscrição e possível seleção para integrar o banco de dados de
artesãos monitores da Superintendência do Trabalho Artesanal
nas Comunidades não geram direito subjetivo à minha efetiva
contratação; conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do
presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações
contidas no plano de trabalho e pelo seu cumprimento,
caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação
exigida no item 9.5 do edital 001/2011.
_________________, _____ de_____________ de 2011.
___________________________________________
(assinatura do artesão proponente)