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SUTACO INFORMA = SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA MINISTRAR OFICINAS

SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO

ARTESANAL NAS COMUNIDADES - SUTACO

EDITAL Nº 001/2011

PROCESSO nº 476/2011

ASSUNTO: SELEÇÃO DE ARTESÃOS PARA MINISTRAR OFICINAS

E CURSOS DE TÉCNICAS DE ARTESANATO

A SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS

COMUNIDADES-SUTACO, localizada à rua Boa Vista,170 – edifício

Cidade I, 3º andar, Blocos II e III, Centro – São Paulo – Capital –

CEP 01014-000, torna público que estão abertas inscrições para a

seleção de artesãos interessados em ministrar oficinas e cursos de

técnicas de artesanato na Capital, Interior e Litoral, visando executar

a política de preservação, incentivo, promoção e divulgação do

artesanato do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos

2º e 3º do decreto 52.719, nas seguintes condições:

REGULAMENTO

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de artesãos

que tenham interesse em ministrar oficinas e cursos de técnicas

de artesanato oferecidos pela SUTACO, com acesso gratuito à

população, preferencialmente para desempregados, egressos e

internos de estabelecimentos correcionais, pessoas com deficiência

ou necessidades especiais e pessoas em situação de alta

vulnerabilidade social.

1.2. Poderão participar da seleção artesãos cadastrados

na SUTACO.

1.3 Serão selecionados, cadastrados e classificados artesãos

aptos a ministrar aulas de técnicas de artesanato em conformidade

com o que constar na Carteira de Identificação do Artesão

emitida pela SUTACO.

1.4 Os cursos poderão ser oferecidos em parceria com

outros órgãos governamentais e entidades não governamentais.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CURSOS E OFICINAS

2.1. Os cursos das técnicas de artesanato dividir-se-ão em:

2.1.1. Formação: cursos destinados a pessoas com interesse

em aprender a fazer artesanato. Os treinandos aprenderão a

confeccionar objetos decorativos e utilitários através de atividades

práticas, criando peças com o objetivo de despertar o interesse

do consumidor para a compra ou para fins não comerciais.

2.1.2. Aperfeiçoamento: cursos destinados a pessoas que

já fazem artesanato. Os treinandos aperfeiçoarão as respectivas

técnicas visando aprimorar a qualidade de seus produtos.

2.1.3. O curso de formação terá carga horária mínima de

24 horas e o de aperfeiçoamento de 18 horas, tendo no mínimo

duas horas aulas por dia.

2.2. As oficinas de técnicas de artesanato poderão ser voltadas

para a formação ou aperfeiçoamento e terão carga horária

mínima de 4 horas.

2.3. Os dias e os horários dos cursos e oficinas serão definidos

no momento da contratação, respeitada a carga horária

descrita nos item 2.1.3 e 2.2, de acordo com a necessidade e a

disponibilidade dos treinandos e do espaço onde será ministrado

o curso ou oficina.

3. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. O artesão interessado em participar deverá ser obrigatoriamente

cadastrado na SUTACO e estar com Carteira de

Identificação do Artesão dentro do prazo de validade.

3.2. Cada artesão poderá apresentar até 03 (três) planos de

curso com técnicas diferentes, de acordo com o que constar em

sua Carteira de Identificação de Artesão.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 11/04/2011

a 10/05/2011.

4.2. A ficha de inscrição (Anexo I) e declaração (Anexo II)

poderão ser obtidas na sede da SUTACO, no endereço indicado

no preâmbulo deste Edital, ou pelo site www.sutaco.com.br

4.3. A inscrição poderá ser realizada:

4.3.1. Pessoalmente, na sede da Superintendência do

Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, no endereço

constante no preâmbulo deste Edital, no horário das 9h30m às

12h e das 13h30m às 17h;

4.3.2. Pelo Correio, postada com Aviso de Recebimento (AR)

e encaminhada à Superintendência do Trabalho Artesanal nas

Comunidades - SUTACO à rua Boa Vista, 170 - Edifício Cidade

1- 3º andar- Bloco II e III - Centro - São Paulo - Capital - CEP

01014-000.

A inscrição encaminhada será considerada formalizada na

data do recebimento da documentação.

4.4. A ficha de inscrição para o credenciamento deverá estar

acompanhada da seguinte documentação:

4.4.1. Cópia da Carteira de Identidade (RG);

4.4.2. Cópia da Carteira de Identidade do Artesão ou Protocolo

de Cadastro;

4.4.3. "Curriculum Vitae" atualizado e assinado, anexando

documentos que comprovem a experiência como monitor em

cursos e/ou oficinas de técnicas de artesanato.(ex. portfólio,

publicações, certificados, fotos e reportagens; declarações de

Instituições em que ministrou cursos etc.).

4.4.4. Plano de trabalho para o curso ou oficina a que está

apto a ministrar contendo:

a) carga horária dividida em número de aulas, atendendo a

estruturação prevista nos itens 2.1.3 e 2.2 deste edital;

b) descrição das atividades que serão desenvolvidas;

c) público alvo preferencial;

d) lista do material didático, matéria-prima, equipamentos e

ferramentas necessárias para a realização do curso ou oficina; e

e) informações complementares que o artesão proponente

julgar necessárias para a avaliação do seu plano de trabalho.

4.4.5. Declaração do artesão proponente de que tem ciência

que o seu credenciamento e possível seleção não geram direitos

subjetivos à sua efetiva contratação para ministrar cursos ou

oficinas e de que reconhece e aceita incondicionalmente as

regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as

informações contidas nos documentos apresentados no ato da

inscrição. (Anexo II)

4.4.5. O artesão proponente poderá sanar dúvidas referentes

às condições para inscrição previstas neste Edital pelo correio

eletrônico: maugusta@sp.gov.br ou pelo telefone 11-3241.7330

até (um) dia antes do término do prazo de inscrição.

4.4.6. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades

- SUTACO não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade

do correio eletrônico e da linha telefônica constante

do item 4.4.5.

5 - DA COMISSÃO JULGADORA

5.1. À Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção

dos planos de trabalho apresentados por ocasião da inscrição.

5.2. A Comissão de Seleção será composta por 3 (três)

membros indicados pela Superintendente dentre os servidores

da Diretoria Técnica da Superintendência do Trabalho Artesanal

nas Comunidades - SUTACO.

53. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar

de forma alguma com plano de trabalho concorrente ou ter

quaisquer vínculos profissionais com as propostas apresentadas,

ou de parentescos com os artesãos proponentes.

6. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS

6.1. A Comissão de Seleção avaliará e classificará os planos

de trabalhos inscritos, considerando as exigências especificadas

neste Edital de acordo com as seguintes fases:

6.1.1. Na primeira fase, de caráter eliminatório, serão levados

em consideração os seguintes critérios:

a) adequação do plano de trabalho do curso ou oficina à

estruturação proposta nos itens 2.1.3 e 2.2 deste Edital;

b) a comprovação do conhecimento e da experiência na

técnica do artesanato e em monitoria de curso ou oficina.

6.1.2. Na segunda etapa, os planos de cursos selecionados

serão classificados segundo o critério abaixo recebendo pontuação

total de:

a) clareza e qualidade do plano de curso: pontuação de 0 a 10;

b) pertinência dos métodos de trabalho escolhidos em

relação à população alvo: pontuação de 0 a 10;

c) interesse sócio-cultural : pontuação de 0 a 10.

6.2. Será aprovado o artesão que alcançar nota igual ou

superior a 15.

6.3 A classificação será feita por técnica do artesanato.

6.4. A Comissão de Seleção decidirá sobre os casos omissos.

6.5. Após seleção e classificação dos planos de trabalho a

Comissão de Seleção encaminhará a relação dos classificados à

Superintendência para publicação no Diário Oficial do Estado.

7. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interpor recurso é de 5 (cinco) dias úteis

da data da publicação do resultado da seleção.

7.2. O recurso deverá ser protocolado no endereço constante

no preâmbulo deste Edital.

7.3. Não será aceito recurso interposto por fac-símile, correio

eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado

no item anterior.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A Superintendente procederá à homologação do resultado

do credenciamento após o julgamento dos recursos.

9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os artesãos selecionados integrarão Banco de Dados

de artesãos monitores ou oficineiros da Superintendência do

Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO que terá prazo

de validade de 01 (um) ano contado da data da publicação da

homologação no Diário Oficial do Estado.

9.2. A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades

– SUTACO segundo a disponibilidade orçamentária e a

demanda existente, convidará os selecionados para celebração

de contrato respeitando a ordem classificatória de cada técnica

de artesanato e as formas de contratação aqui definidas.

9.3. Cada artesão poderá, a critério da SUTACO ser contratado

por até 03 (três) vezes consecutivas para a realização

de cursos e até 05 (cinco) vezes para a área de oficinas, em

diferentes locais ou no mesmo local, respeitando-se o período de

validade deste credenciamento conforme o indicado no item 9.1.

9.4: As contratações serão realizadas nos termos do artigo

25 da lei federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.

9.5. Os selecionados serão convocados através de publicação

no Diário Oficial do Estado e terão prazo de 05 (cinco)

dias úteis após a publicação para apresentar os documentos

relacionados a seguir:

a) xerox da Carteira de Identidade (RG);.

b) xerox do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) xerox da Carteira de Identidade de Artesão ou do Protocolo

de Cadastro;

d) xerox do comprovante de residência;

9.6. O artesão credenciado não poderá ser contratado se o

seu nome estiver incluso no Cadastro de Informação dos Créditos

não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual

9.7. Na falta de manifestação ou da desistência do artesão

credenciado no prazo estabelecido no item 9.5., poderá ser

convidado o próximo selecionado da lista classificatória, da

mesma técnica.

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1. Os artesãos contratados para cursos ou oficinas receberão

como contrapartida financeira pelos serviços prestados

o pagamento de R$ 60,00 (sessenta Reais) pela hora-aula. Os

valores devidos serão apurados mensalmente e pagos em até

trinta dias da comprovação da execução dos serviços, mediante

apresentação, pelo artesão contratado, da lista de presença

devidamente assinada pelos alunos e diário de classe.

10.2. Estes valores abrangem todos os custos e despesas

direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum

outro valor, seja a que titulo for.

10.4. O contratado deverá possuir conta no Banco do Brasil

S/A onde será creditado o valor devido pela contratação. O pagamento

que não ultrapassar o valor de 100 UFESP's será feito

diretamente ao artesão contratado mediante cheque nominal,

de acordo com o Decreto nº 55.337/2010.

10.5. A Diretoria Técnica da SUTACO será responsável pela

fiscalização da efetiva execução dos cursos ou oficinas por

intermédio de servidor designado para cada curso ou oficina,

nos termos do artigo 67 e § 1º da lei 8.666/93.

10.6. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais,

comerciais que recaiam ou venham a recair sobre os serviços

ajustados ou sobre o contrato correrão por conta exclusiva do

artesão contratado.

11. DAS PENALIDADES

11.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a

aplicação das sanções previstas na lei 8.666/93 consubstanciadas

em multa de 10% sobre o valor da parcela não executada,

tratando-se de inexecução parcial ou de 20% do valor total do

contrato tratando-se de inexecução total do contrato.

11.2. Para cada falta injustificada serão descontados os

valores das horas-aulas do dia faltoso. O limite é de 02 (duas)

faltas injustificadas durante todo o período do curso ou das

oficinas sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial

do contrato e incidência da multa prevista no item anterior.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos relativos às contratações que poderão advir

deste credenciamento

onerarão a fonte 4, no elemento nº 33903611.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos

pela Superintendência, ouvidos os Setores competentes.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL N° 001/2011

Nome: ...................................................Cadastro n° ...........

RG:.......................................... CPF: .....................................

Endereço: ...................................................................

Cidade: .........................UF: .....................CEP: .....................

Telefone: ...................... email: .............................................

Técnicas: ...................................................................

1.

..........................................................................

2

...........................................................................

3

...........................................................................

População alvo:

.............................................................

DECLARAÇÃO

Eu,__________________________________________

___________ (nome do artesão proponente), venho requerer

a inscrição para participar da seleção de credenciamento para

monitor de técnicas artesanais da Superintendência do Trabalho

Artesanal nas Comunidades, de acordo com o Edital nº

001/2011 publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo

em ___/___/2011.

Declaro conhecer e estar de acordo com os termos do

regulamento deste Edital.

____________ de ____________ de 2011.

__________________________________

Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO – EDITAL N° 001/2011

Eu, __________________________________________

___________(nome do artesão proponente), portador da Cédula

de Identidade n° __________________________, Carteira

de Identidade de Artesão n° ____________ e inscrito no CPF nº

___________________ declaro que estou ciente de que minha

inscrição e possível seleção para integrar o banco de dados de

artesãos monitores da Superintendência do Trabalho Artesanal

nas Comunidades não geram direito subjetivo à minha efetiva

contratação; conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do

presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações

contidas no plano de trabalho e pelo seu cumprimento,

caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação

exigida no item 9.5 do edital 001/2011.

_________________, _____ de_____________ de 2011.

___________________________________________

(assinatura do artesão proponente)



 

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