A Lei do Microempreendedor Individual (MEI), desde que entrou em vigor no dia 1 de julho, trouxe benefícios para inúmeros trabalhadores brasileiros que não contavam com nenhuma proteção social, exercendo suas funções por conta própria. Estima-se que no Brasil existam mais de 11 milhões de pessoas nessas condições. A aprovação da Lei Complementar nº. 128/2008 foi, sem dúvida nenhuma, um avanço em nosso País, pois com a adesão ao programa do MEI, além dos trabalhadores, que passarão a gozar de benefícios sociais, como aposentadoria, pensão, auxílio-acidente e auxílio-doença, também haverá vantagem para a Previdência Social, que terá mais receita. Tudo indica que essa realidade, presente já em três Estados brasileiros, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro e no Distrito Federal, se estenderá, no mês de setembro, para os Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Isso significa que o grande número de adesões ao MEI, 3,5 milhões só no Estado de São Paulo, fará com que os cerca de 20 mil estabelecimentos contábeis, optantes pelo Simples Nacional, tenham ainda mais trabalho. Além disso, os profissionais contábeis terão uma nova e obrigatória missão: auxiliar a tirar da informalidade o microeemprededor que deseja se regularizar.
Desde o dia 1 de julho, já foram mais de 900 mil acessos ao portal do empreendedor, só nos Estados onde o sistema funciona neste momento. Isso já reflete o tamanho trabalho e responsabilidade em nossas mãos.
Sendo assim, nós contabilistas aumentamos ainda mais nosso dever profissional, que se une, agora, a um dever social, visto que auxiliaremos no desenvolvimento de pequenas empresas, orientando e acompanhando o microempreendedor em todo o processo, até a formalização de seu negócio.
Desta forma, contribuiremos com o crescimento do nosso próprio País, pois as “novas empresas”, agora formalizadas, garantirão o aumento da arrecadação de impostos, assim como a elevação no número de empregos oferecidos. Sem contar, que estas empresas terão a possibilidade de pegar crédito nos bancos, podendo crescer ainda mais. Ou seja, quem ganha com a Lei do Microempreendedor Individual é, sem sombra de dúvida, a sociedade.
Com o programa, serão resolvidos, também, os problemas dos escritórios de serviços contábeis, pois ocorrerá a desburocratização dos processos, que atrapalham a vida dos nossos profissionais contábeis, que tanto contribuem para a sociedade. A Lei do Microempreendedor Individual (MEI) é um avanço sem precedentes no Brasil, no que se refere ao favorecimento um grande contingente de pessoas que viviam em condições muito aquém do que lhes é de direito. Definitivamente, demos o primeiro passo para resolver um problema histórico em nosso País.
O autor, Mauro De Martino Júnior, é presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo - Fecontesp
ublicado no Jornal da Cidade de Bauru de 02/09/09