Inicial Anúncio Cadastro Gratuito Colabore Fale Conosco
Página Inicial
Ação Social
Cursos e Eventos
Feiras/Exposições
Vitrine de Artesãos
Dicas para Artesãos
Microcrédito
Assoc./Cooperativa
Convênios
Lojas
Técnicas
Portal na Mídia
Enquete
Links Importantes
Lojas Virtuais
Vitrine Virtual
Promo Eventos
Fale Conosco
Notícias

 

Comunidade do Artesanato Bauru no Orkut. Participe!

 



 

Hora de Arte

 

artesanato na internet


 

principal

 

DICAS

Plano Simplificado de Previdência Social - PSPS

O que é o Plano Simplificado de Previdência ?
* É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social
* Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.

Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
* O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
* O segurado facultativo;

Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
* O contribuinte individual prestador de serviços ;
* O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
* O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.

A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social:
* A inscrição na Previdência Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral.
* Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
* Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da Internet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social;

A inscrição na Previdência Social
* A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente.

Clique aqui para fazer a sua Inscrição na Previdência Social (Caso ainda não tenha a inscrição)

* O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento.

Início do recolhimento no percentual de 11%
* O recolhimento com alíquota de 11% iniciou a partir da competência 04/2007, e pode ser pago até o dia 15 de cada mês;
* Pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.

Códigos de Pagamento
* O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social;
(Clique aqui para efetuar o download do programa GPS)
* Os códigos de pagamento:

Formas de Contribuição
Código

contribuinte individual com pagamento mensal

contribuinte individual com pagamento trimestral

facultativo com pagamento mensal

facultativo com pagamento trimestral

1163

1180

1473

1490

Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo:

* Aposentadoria por idade
* Auxílio-doença
* Salário-maternidade
* Pensão por morte
* Auxílio-reclusão
* Aposentadoria por invalidez.

O que ele não tem direito ?
O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:
* De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e
* De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).

Complementação do pagamento
* Caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
* A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;

Orientações Gerais
* O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.
* Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI.
* Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.

Fonte: www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=399

voltar para ler mais dicas

 

Meu Bazar

© Copyright 2008 ARTESANATO BAURU E REGIAO | Todos os direitos reservados.

ArtesanatoBauru é uma iniciativa REVELARE Agência de Internet para promover a cultura em nossa região.